DECRETO N. 14.127, DE 25 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de reforgar as dotações orçamentárias do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar cobertura de déficit em despesas de pessoal e reflexos da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia, decorrentes de dissídio coletivo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 11.742.000,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:  
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ...................... 11.742.000
Atividade                                                                                                                              Correntes     TOTAL
13.75.054.2 046 Atividades da Fundação Cerrtro de Pesquisa de Oncologia ..... 11.742.000 11.742.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ............................ 11.742.000
Atividade                                                                             TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ............. 11.742.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
07.46 - Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia
TOTAL ..................................................................... 11.742.000
4.ª Quota ................................................................. 11.742.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................................................ 11.742.000
4.ª Quota ............................................................. 11.742.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais