Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo
6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de serem realizadas despesas
imprescindíveis,
Decreta:
Artigo 1.° -
De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$
3.503.504,00 (três milhões, quinhentos e três mil,
quinhentos e quatro cruzeiros) observando-se nas
Classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.01 -Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos ........................................................ 347.447
3.2.7.3-Juros sobre Títulos do Tesouro .................................................... 206.321
TOTAL ......................................................................................................... 553.768
4.3.6.1 - Amortização da Dívida Contratada ........................................ 1.257.285
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
13.75.020.2.001-Coord. Geral da Pasta............206.321 1.257.285 1.463.606
Projeto
Correntes Capital
TOTAL
13.75.021.1.001 - Impl. Sist. Contr. Estoque Almoxarifado ..... 347.447
- 347.447
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................1.400,000
3.1.9.2 - Despesas de Exercício Anteriores ............................ 200,000
TOTAL ...........................................................................................1.600,000
Atividades
Correntes Capital TOTAL
13.75.021.2.004- Coord. Orientação
Técnica e Administração ....
200,00 -
200.000
13.75.428.2.004 - Atendimento Médico e Hospitalar
.................... 1.400,00
- 1.400,00
09.05- Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................... 92.451
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
1375.054.2.005-
Assistencia Médica Especializada
92.451 -
92.451
Reduz
09.01- Administração Superior da Secretária e da Sede
3.2.4.2 - Transf. a Organismos Internacionais ... 1.811.053
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
13.75.020.2.001-Coord. Geral da Pasta......... 1.811.053
-
1.811,053
09.04- Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................. 1.400,000
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais................................................ 200,000
TOTAL ............................................................................................................... 1.600,000
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
13.75.021.004 - Coord. Orientação Técnica e
Administração .... 200.000
-
200.000
13.75.428.2.004 - Atendimento Médico e Hospitar
.................. 1.400,000
-
1.4000,00
09.05- Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados
4.1.3.0- Investimentos em Regime de Execução Especial ...................... 92.451
Atividades
Correntes
Capital
TOTAL
13.75.054.2.005 Assistência Médica Especializada
- 92.451 92.451
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais