DECRETO N. 14.132, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender ás despesas decorrentes de amortização e juros aos empréstimos externos em virtude das recentes desvalorizações do cruzeiro, bem como despesas de contratos de empréstimos para as Obras do Metrô,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Administração Geral do Estado, crédito suplementar de Cr$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Obedecera a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 27 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais