DECRETO N. 14.134, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Educação, a fim de melhor adequar os
recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.° - Face à suplementação de
que tratam os artigos antecedentes e consoante o inciso II do artigo
7.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
um crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil cruzeiros) à Secretaria da Educação,
com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.9.2 - Despesas de
Exercícios Anteriores, na U.O. 08.07 - Coordenadoria de Ensino
do Interior, que obedecerá a Classificação
Funcional-Programática por Categoria Econômica, abaixo
discriminada:

Artigo 4.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oiiciais