DECRETO N. 14.134, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de melhor adequar os recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.° - Face à suplementação de que tratam os artigos antecedentes e consoante o inciso II do artigo 7.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) à Secretaria da Educação, com a inclusão do Elemento Econômico 4.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, na U.O. 08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica, abaixo discriminada:


Artigo 4.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oiiciais