DECRETO N. 14.135, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender as despesas decorrentes de compromissos assumidos com a PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1.877. de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
13.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
Atividade                                                                                     Correntes Capital  TOTAL
14.80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ................ 4.000.000       -       4.000.000
TOTAL ....................................................................................... 4.000.000       -       4.000.000
Reduz
Atividades                                                                                                                 Correntes Capital TOTAL
14.80.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ............................................... 458.000       -      458.000
14.80.021.2.001 - Serviços Administrativos ..................................................... 1.032.000      -    1.032.000
14.80.021.2.003 - Administração e Manutenção CERET - Campinas ............... 60.000      -         60.000
14.80.021.2.004 - Administração e Manutenção CERET - Capital ............... 1.200.000      -    1.200.000
14.80.228.2.001 - Esportes e Recreação do Trabalhador ................................. 250.000     -        250.000
14.80.487.2.001 - Ativ. Centro de Artesanato e Artes Populares ................... 1.000.000     -     1.000.000
TOTAL ...................................................................................................................... 4.000.000    -     4.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... 4.000.000
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... 760.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... 2.482.000
3.1.9.2 - Despesas dc Exercícios Anteriores ................. 300.000
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ............................. 400.000
3.2.3.1 - Subvenções Sociais .............................................. 58.000
TOTAL ............................................................................... 4.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais