DECRETO N. 14.136, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de implementar as obras no município de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) observando na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1979 na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificado por Categoria Econômica, como segue:

Artigo 6.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais