DECRETO N. 14.136, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de
transferência ao Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias - FUMEST, a fim de implementar as obras no
município de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros)
observando na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II do parágrafo 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de
dezembro de 1979 na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 30.000.000.00 (trinta
milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificado por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 6.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais