DECRETO N. 14.137, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo para melhor utilização dos seus recursos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) com recurso provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DF ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................. 1.800.000
Reduz
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ....................................... 1.800.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na Atividade 08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado da Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais