DECRETO N. 14.137, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
de Esportes e Turismo para melhor utilização dos seus
recursos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito
suplementar de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil
cruzeiros) com recurso provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
24 - SECRETARIA DF ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................................. 1.800.000
Reduz
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes ....................................... 1.800.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na Atividade 08.46.021.2.001 -
Coordenação de Esportes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado da Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais