DECRETO N. 14.140, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso1, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar cobertura de déficit em despesas de pessoal e reflexos do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza»,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso 1, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 21.234.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.08 - Subvenções a Entidades Diversas
8.2.1.1 - Transferências Operacionais .................................... 21.234,000
Atividades                                                                                                                                                     Correntes                  TOTAL
08.44.209.2.063 - Atividades do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza» ..... 21.234.000            21.234.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................................   21.234.000 
Atividade                                                                                         TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingêcia ..........................  21.234.000 
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 21.234.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e trinta e qua­tro mil cruzeiros), o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tec­nológica «Paula Souza», aprovado pelo Decreto n.° 13.135, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a classificação por Categoria Econômica, como segue:
21.63 — Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza"
Suplementa

Atividade
                                                                        Correntes            TOTAL

08.44.209..2.001 —
Formação em Tecnologia ..... 21.234.000     21.234.000
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Subprograma

Suplementa
                                                                                                                                   
TOTAL      08.44.209
3.1.1.1 — Pessoal Civil                                                                                                           15.088.000     15.088.000

3.1.1.3 — Obrigações Patronais                                                                                              6.026.000      6.028.000
3.2.8.0 — Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP     120.000         120.000
TOTAL                                                                                                                                       21.234.000     21.234.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO
I
Suplementa

21 — ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Indireta

21 63 — Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"

TOTAL ...........................................       21.234.000
4.ª Quota ........................................      21.234.000
Reduz

99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

99.99 — Reserva de Contingência

TOTAL    ........................................      21.234.000

4.ª Quota ........................................      21.234.000
Artigo 5.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979 .
PAULO SALIM MALUF

Alfonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa civil, aos 26 de outubro de 1979
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Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais