DECRETO N. 14.141, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo objetivando possibilitar ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, o atendimento às despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação do Decreto n.º 13.696, de 17 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 7.291.000,00 (sete milhões duzentos e noventa e um mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contigência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução de dotação orçamentária, fica suplementado em Cr$ 7.492.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo o anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - A parcela do crédito suplementar correspondente ao remanejamento de recursos, tem por fundamento legal o disposto no inciso III, parágrafo I, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais