DECRETO N. 14.141, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao orçamento
vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo objetivando possibilitar ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, o
atendimento às despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
decorrentes da aplicação do Decreto n.º
13.696, de 17 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º,
inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de
Cr$ 7.291.000,00 (sete milhões duzentos e noventa e um mil cruzeiros),
com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária
consignada à Reserva de Contigência, observando-se na Classificação
Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em
face de redução de dotação orçamentária, fica suplementado em Cr$
7.492.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil
cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de
1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, como
segue:

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo o anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - A parcela do crédito suplementar correspondente ao
remanejamento de recursos, tem por fundamento legal o disposto no
inciso III, parágrafo I, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte
conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais