Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei
Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras
providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o
incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal
de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com
base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica
suplementada a Reserva de Contigência, mediante
reduções de dotações de
orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência .......................... 88.922.559
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ....... 88.922.559
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11..01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................. 20.000.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios .................... 1.000.000
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital ........ 20.000.000
TOTAL ....................................................................... 21.000.000
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
15.81.486.2.010 - Centros Sociais Urbanos ..... 20.000.000 14.000.000 34.000.000
Projeto
Capital
15.81.486.1.002 - Projeto Ação Regional - Pontal Paranapanema ..... 7.000.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimento Sociais do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ 47.922.559
Projeto
Capital
15.81.025.1.004 - Fazenda São Roque .......................... 47.922.559
Artigo 2.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................ 88.922.559
4.ª Quota ........................ 88.922.559
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Admimstração Direta
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .......................................... 41.000.000
Quota de Regularização ............. 41.000.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
TOTAL .......................................... 47.922.559
Quota de Regularização ............ 47.922.559
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais