DECRETO N. 14.144, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contigência, mediante reduções de dotações de orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência .......................... 88.922.559
Atividade                                                                         TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ....... 88.922.559
Reduz
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11..01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................. 20.000.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ....................   1.000.000
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital ........ 20.000.000
TOTAL ....................................................................... 21.000.000
Atividade                                                                   Correntes        Capital            TOTAL
15.81.486.2.010 - Centros Sociais Urbanos ..... 20.000.000  14.000.000   34.000.000
 Projeto                                                                                                            Capital
15.81.486.1.002 - Projeto Ação Regional - Pontal Paranapanema ..... 7.000.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimento Sociais do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................ 47.922.559
Projeto                                                                                     Capital
15.81.025.1.004 - Fazenda São Roque .......................... 47.922.559
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ............................ 88.922.559
4.ª Quota ........................ 88.922.559
Reduz 
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Admimstração Direta
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .......................................... 41.000.000
Quota de Regularização ............. 41.000.000
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
TOTAL .......................................... 47.922.559
Quota de Regularização ............ 47.922.559
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais