DECRETO
N. 14.146, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente
contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas
pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de
julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no Inciso
III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 fica
suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações
orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática, na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretario da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de
1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 14.146, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216,
de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Atividade
onde se lê:
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores........ ........
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.... .......
leia-se:
4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.. ..........
4.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...... .......