DECRETO N. 14.147, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que e facultado pelo disposto no Inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementa da a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................... 30.000.000
Atividade                                                                                    TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência .................... 30.000.000
Reduz
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... 30.000.000
Atividade                                                                             Correntes
16.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta .......... 30.000.000
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ...................................... 30.000.000
4.ª Quota.................................... 30.000.000
Reduz
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Direta
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ..................................................... 30.000.000
Quota de Regularização ....................... 30.000.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais