DECRETO N. 14.148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios relacionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE do Litoral
a) Município de Guarujá
1 - EEPG do Bairro Monteiro da Cruz
2 - EEPG de Vila Alice
b) Município de Itanhaém
1 - EEPG do Jardim Sabaúna
c) Município de Mongaguá
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Praia Grande
d) Município de São Vicente
1 - EEPG do Parque São Vicente
2 - EEPG da Vila Matteo-Bei
II  - DRE de Sorocaba
a) Município de Sorocaba

1  - EEPG de Vila Melges
2  - EEPG do Jardim Europa
3  - EEPG (Agrupada) do Jardim Gonçalves
III  - DRE de Campinas
a) Município de Sumaré
1  - EEPG do Jardim Dall'Orto
2 - EEPG do Parque das Nações
b) Município de Rio Claro
1 - EEPG de Vila São Jorge
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das es­colas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª à 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-8-79.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979
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Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Cria unidades escolares

Retificação

onde se lê: Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
leia-se: Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil