PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e
considerando o disposto no Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios relacionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE do Litoral
a) Município de Guarujá
1 - EEPG do Bairro Monteiro da Cruz
2 - EEPG de Vila Alice
b) Município de Itanhaém
1 - EEPG do Jardim Sabaúna
c) Município de Mongaguá
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Praia Grande
d) Município de São Vicente
1 - EEPG do Parque São Vicente
2 - EEPG da Vila Matteo-Bei
II - DRE de Sorocaba
a) Município de Sorocaba
1 -
EEPG de Vila Melges
2 -
EEPG do Jardim Europa
3
-
EEPG (Agrupada) do Jardim Gonçalves
III - DRE de Campinas
a) Município de Sumaré
1 -
EEPG do Jardim Dall'Orto
2 -
EEPG do Parque das Nações
b) Município de Rio Claro
1 - EEPG de Vila São Jorge
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a
instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de
classes de 1.ª à 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da
Educação fica autorizado a admitir ou
designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário
ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos
pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º-8-79.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de
outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário
da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1979
.
Maria
Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 14.148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Cria unidades escolares
Retificação
onde se lê: Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
leia-se: Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil