DECRETO N. 14.149, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe
sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo
6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá
outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da
Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$
90.400.000,00 (noventa milhões e quatrocentos mil cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade
Correntes
Capital
TOTAL
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da
Pasta .. 24.000.000 66.400.000 90.400.000
Reduz
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade
Capital
TOTAL
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da
Pasta ............................. 1.200.000 1.200.000
Projetos
Capital
TOTAL
08.48.106.1.045 - Projetos da Fundação Parque Zoológico ..... 28.424.376 28.424.376
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Projeto
Capital
TOTAL
08.46.224.1.001 -Plataforma Marítima para Pesca Amadora ....1.500.000 1.500.000
Atividade
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes ............................. 18.518.000 18.518.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Projetos
Capital
TOTAL
11.65.025.1.003 - Instalações Turísticas Caverna do Diabo .... 13.100.000 13.100.000
11.65.025.1.005 - Implantação do Parque
Jaraguá .................... 5.461.747
5.461.747
11.65.025.1.006 - Instalações
Turísticas do Butantã ................... 4.280.000
4.280.000
TOTAL
...........................................................................................
22.841.747 22.841.747
Atividade
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo
......................... 4.408.077
4.408.077
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
Projeto
Capital
TOTAL
11.65.364.1.003 - Implantação Parque
Turístico Aparecida .... 3.500.000
3.500.000
Atividades
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos
.............................. 1.400.000
1.400.000
11.65.364.2.001 - Atividades Turísticas
.....................................
8.607.800 8.607.800
TOTAL
.........................................................................................
10.007.800 10.007.800
Artigo 2.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Comsomo.............................................. 15.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................... 9.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente................... 6.400.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios................................... 55.000.000
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital....................... 5.000.000
TOTAL....................................................................................... 90.400.000
Reduz
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................... 1.000.000
4.2.6.0 - Contituição ou Aumento Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .. 200.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital ..................... 28.424.376
TOTAL...................................................................................... 29.624.376
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.1.1.0 - Obras e
Instalações....................................................... 7.259.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................... 12.459.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento Capital de Emprensas Comerciais ou Financeiras ..... 300.000
TOTAL ........................................................................................ 20.018.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................. 24.041.747
4.1.2.0 - Equipamentos e MAterial Permanente.............. 1.118.007
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento Capital de Empresa Comerciais ou Financeiras .. 90.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios............................ 2.000.000
TOTAL ............................................................................... 27.249.824
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................... 3.500.000
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ............. 10.007.800
TOTAL ................................................................................. 13.507.800
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesado Estado, Estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Administração Direta
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ............................................................................. 89.200.000
4.ª Quota............................................................................ 89.200.000
Reduz
Administração Direta
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
TOTAL........................................................................ 20.018.000
4.ª Quota...................................................................... 20.018.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
TOTAL ..................................................................... 27.249.824
4.ª Quota.................................................................. 27.249.824
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
TOTAL .............................................................. 13.507.800
4.ª Quota ........................................................... 13.507.800
TOTAL.............................................................. 60.775.624
Administração Indireta
24.45 - Fundação Parque Zoológico de São Paulo
TOTAL ............................................. 28.424.376
4.ª Quota............................................... 28.424.376
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1979.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial