DECRETO N. 14.149, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria  de Esportes e Turismo,

Decreta:
Artigo 1.º -  De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 90.400.000,00 (noventa milhões e quatrocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.01 - Administração Superior  da Secretaria e da Sede
Atividade                                                                     Correntes             Capital                TOTAL
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ..  24.000.000     66.400.000    90.400.000
Reduz
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade                                                                                                  Capital                      TOTAL
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta .............................  1.200.000          1.200.000
Projetos                                                                                                     Capital                TOTAL
08.48.106.1.045 - Projetos da Fundação Parque Zoológico ..... 28.424.376           28.424.376
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Projeto                                                                                                     Capital               TOTAL
08.46.224.1.001 -Plataforma Marítima para Pesca Amadora ....1.500.000         1.500.000
Atividade
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes ............................. 18.518.000        18.518.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Projetos                                                                                                Capital                 TOTAL
11.65.025.1.003 - Instalações Turísticas Caverna do Diabo  .... 13.100.000      13.100.000
11.65.025.1.005 - Implantação do Parque Jaraguá .................... 5.461.747           5.461.747
11.65.025.1.006 - Instalações Turísticas do Butantã ................... 4.280.000           4.280.000
TOTAL ........................................................................................... 22.841.747          22.841.747
Atividade
11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo ......................... 4.408.077              4.408.077
24.04 - Estrada de Ferro Campos do  Jordão
Projeto                                                                                               Capital                   TOTAL
11.65.364.1.003 - Implantação Parque Turístico Aparecida .... 3.500.000         3.500.000
Atividades
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos .............................. 1.400.000       1.400.000
11.65.364.2.001 - Atividades Turísticas ..................................... 8.607.800        8.607.800
TOTAL ......................................................................................... 10.007.800       10.007.800
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Comsomo.............................................. 15.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....................................   9.000.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................   6.400.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios................................... 55.000.000  
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital.......................   5.000.000
TOTAL....................................................................................... 90.400.000
Reduz
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................... 1.000.000
4.2.6.0 - Contituição ou Aumento Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .. 200.000
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital .....................    28.424.376
TOTAL......................................................................................  29.624.376
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.1.1.0 - Obras e Instalações....................................................... 7.259.000    
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................... 12.459.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento Capital de Emprensas Comerciais ou  Financeiras ..... 300.000
TOTAL ........................................................................................ 20.018.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................  24.041.747
4.1.2.0 - Equipamentos e MAterial Permanente..............    1.118.007         
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento Capital de Empresa Comerciais ou Financeiras .. 90.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios............................    2.000.000
TOTAL ...............................................................................  27.249.824
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
4.1.1.0 - Obras e Instalações ...........................................    3.500.000
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente  .............  10.007.800
TOTAL .................................................................................  13.507.800
Artigo 3.º  - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesado Estado, Estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Administração Direta
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .............................................................................   89.200.000
4.ª Quota............................................................................   89.200.000
Reduz
Administração Direta
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
TOTAL........................................................................  20.018.000
4.ª Quota......................................................................  20.018.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
TOTAL .....................................................................  27.249.824
4.ª Quota..................................................................    27.249.824
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão
TOTAL ..............................................................  13.507.800
4.ª Quota ........................................................... 13.507.800
TOTAL.............................................................. 60.775.624
Administração Indireta
24.45 - Fundação Parque Zoológico de São Paulo
TOTAL .............................................  28.424.376
4.ª Quota............................................... 28.424.376
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua  publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de outubro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1979.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial