DECRETO N. 14.150, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Cafe do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.010, de 12 de Janeiro de 1970

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo crédito suplementar de Cr$ 2.507.800,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil e oitocentos cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:
20.56 - INSTITUTO DE CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................................................. 500.000
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ....................................... 2.000.000
3.2.7.1 - Juros da Dívida Contratada .......................................................... 7.800
Atividade                                                                                             Corrente Capital Total
04.08.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia  2.507.800      -       2.507.800
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do inciso I, § 1.º, artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do "superavit financeiro" apurado em balanço do exercício de 1978.
Artigo 3.º - Este decretro entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretáriode Economia e Planejamento
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais