DECRETO N. 14.153, DE 30 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria de Assistencia Jurídica aos Municípios junto à Secretaria dos Negócios do Interior

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - A Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios, Órgão da Procuradoria Geral do Estado, passará a desempenhar suas funções junto à Secretaria dos Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Caberá à Secretaria dos Negócios do Interior fornecer local adequado para o funcionamento da Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais