DECRETO N. 14.157, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967 e considerando o disposto no Decreto n.° 13.666/79,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, nos Municípios e Subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:
DRECAP-2
Município da Capital
7.ª Delegacia de Ensino
I - Subdistrito do Tatuapé
a) a EEPG Jardim Nova Carrão, com a denominação de «Comendador Guilherme Giorgi»
b) a EEPG Jardim Imperador, com a denominação de EEPG.
«Prof.ª Maria de Lourdes Rosário Negreiros»
DRECAP-3
Município da Capital
17.ª Delegacia de Ensino
I - Subdistrito de Campo Limpo
a) a EEPG do Jardim Ingá
18.ª Delegacia de Ensino
I - Distrito de Parelheiros
a) a EEPG do Jardim Silveira
II - Subdistrito de Capela do Socorro
a) a EEPG do Jardim Guanhembu
DRE-4-NORTE
20.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
I - Município de Guarulhos
a) a EEPG do Jardim Flor da Montanha
b) a EEPG do Jardim Ipanema
c) a EEPG do Jardim Flor do Campo
21.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
I - Município de Guarulhos
a) a EEPG do Conjunto Residencial Paes de Barros.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação das
escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número
de classes de 1.ª a 4.ª série.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao
funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios
estabelecidos no Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais