DECRETO N. 14.159, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentarios da Secretária da Segurança
Pública, a fim de melhor cumprir sua programação
de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na
Secretaria da Segurança Pública um crédito
suplementar de Cr$ 2.725.000,00 (dois milhões, setecentos e
vinte e cinco mil cruzeiros), observando-se na
Classificação Econômica e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.02 - Delegacia Geral de Policia
Suplementa
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................... 2.725.000
Projeto
Capital TOTAL
06.30.025.1.001
Delegacias de Policia na Região Metropolitana ................ 2.725.000 2.725.000
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................... 2.725.000
Atividade
Correntes
TOTAL
06.30.021.2.002 Administração Geral da Polícia Civil ....... 2.725.000 2.725.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais