DECRETO N. 14.160, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da USP para melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 86.017.500,00 (oitenta e seis milhões, dezessete mil, quinhentos cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos referidos no § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme inciso III.
Artigo 3.° - Em decorrência dos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 86.017.500,00 (oitenta e seis milhões, dezessete mil, quinhentos cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.107, de 10 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programdtica, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade: 

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais