DECRETO N. 14.161, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesa com conservação Centro de Saúde, combustíveis, material de consumo e serviços de terceiros,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 6.523.194,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e três mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
9.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................................................................... 500.000
Atividade                                                                                                      Correntes   Capital  TOTAL
75.021.2.003 m.
Ass. Supl. Comb. Cont. Doenças Transmissíveis.................................... 500.000         -      500.000
9.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1..2.0 - Material de Consumo ............................................................................................. 4.540.199
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................................................. 1.482.995
TOTAL ...................................................................................................................................... 6.023.194
Atividades                                                                                                    Correntes   Capital   TOTAL
75.215.2.001 Formação de Auxiliares de Enfermagem ......................     5.000       -                5.000
75.428.2.001 Serviços Administrativos ............................................. 6.018.194        -        6.018.194
TOTAL .................................................................................................... 6.023.194       -         6.023.194
Reduz
3.1.9.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................................................................................ 500.000
Atividade                                                                                                             Correntes Capital TOTAL
75.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta .............................................. 500.000       -       500.000
9.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...
................................................................................. 5.385.244
3.1.3.1 - Subvenções Sociais ............
........................................................................................ 637.950
TOTAL .............................................
.......................................................................................... 6.023.194
Atividades                                                                                                     Correntes  Capital  TOTAL
13.75.215.2.001 - Formação de Auxiliarer de Enfermagem .....................  4.800        -              4.800
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração ....... 5.385.244        -       5.385.244
13.75.428.2.001 Serviços Administrativos .............................................. 633.150        -          633.150
TOTAL ....................................................................................................... 6.023.194        -        6.023.194
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais