DECRETO N. 14.161, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesa com
conservação Centro de Saúde, combustíveis,
material de consumo e serviços de terceiros,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 6.523.194,00 (seis milhões, quinhentos e
vinte e três mil, cento e noventa e quatro cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
9.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
.....................................................................................
500.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
75.021.2.003 m.
Ass. Supl. Comb. Cont. Doenças
Transmissíveis.................................... 500.000
- 500.000
9.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1..2.0 - Material de Consumo
.............................................................................................
4.540.199
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
..................................................................................
1.482.995
TOTAL ......................................................................................................................................
6.023.194
Atividades
Correntes Capital TOTAL
75.215.2.001 Formação de Auxiliares de Enfermagem
...................... 5.000 -
5.000
75.428.2.001 Serviços Administrativos
............................................. 6.018.194
- 6.018.194
TOTAL
....................................................................................................
6.023.194 -
6.023.194
Reduz
3.1.9.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
........................................................................................
500.000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
75.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta
.............................................. 500.000
- 500.000
9.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................................................... 5.385.244
3.1.3.1 - Subvenções Sociais .................................................................................................... 637.950
TOTAL ....................................................................................................................................... 6.023.194
Atividades
Correntes Capital TOTAL
13.75.215.2.001 - Formação de Auxiliarer de Enfermagem
..................... 4.800 -
4.800
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e
Administração ....... 5.385.244
- 5.385.244
13.75.428.2.001 Serviços Administrativos
.............................................. 633.150
- 633.150
TOTAL
.......................................................................................................
6.023.194 -
6.023.194
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais