DECRETO N. 14.162, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas de exercícios
anteriores com Utilidades Públicas e pensões aos
hansenianos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispoe o artigo
6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a
Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$
1.849.413,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil,
quatrocentos e treze cruzeiros), observando nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................................... 590.468
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................................. 1.258.945
TOTAL
..................................................................................................................................
1.849.413
Atividades
Correntes
Capital TOTAL
13.75.428.2.003 Direção, Administração Aux.
e Assessoria .......... 590.468 -
590.468
15.81.486.2.001 Assistência Social aos Hansenianos
................... 1.258.945 -
1.258.945
TOTAL
....................................................................................................
1.849.413 1.849.413
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................................................. 125.884
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................................................ 1.028.967
3.2.5.2 - Pensionistas ............................................................................................................. 694.562
TOTAL ................................................................................................................................... 1.849.413
Atividades
Correntes Capital TOTAL
13.75.428.2.003 Direção, Administração
Auxiliar e Assessoria ........ 1.028.967 -
1.028.967
13.75.428.2.004 Atendimento Médico e Sanitário
................................. 125.884 -
125.884
15.81.486.2.001 Assistência Social aos Hansenianos
.......................... 694.562 -
694.562
TOTAL
........................................................................................................
1.849.413 1.849.413
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais