DECRETO N. 14.162, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas de exercícios anteriores com Utilidades Públicas e pensões aos hansenianos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispoe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 1.849.413,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e treze cruzeiros), observando nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................................... 590.468
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................................. 1.258.945
TOTAL .................................................................................................................................. 1.849.413
Atividades                                                                                                 Correntes Capital TOTAL
13.75.428.2.003 Direção, Administração Aux. e Assessoria ..........  590.468      -        590.468
15.81.486.2.001 Assistência Social aos Hansenianos ................... 1.258.945      -     1.258.945
TOTAL .................................................................................................... 1.849.413             1.849.413
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo ...
........................................................................................... 125.884
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............
.................................................................... 1.028.967
3.2.5.2 - Pensionistas ................
............................................................................................. 694.562
TOTAL .......................................
............................................................................................ 1.849.413
Atividades                                                                                                    Correntes Capital TOTAL
13.75.428.2.003 Direção, Administração Auxiliar e Assessoria ........ 1.028.967    -    1.028.967
13.75.428.2.004 Atendimento Médico e Sanitário ................................. 125.884     -       125.884
15.81.486.2.001 Assistência Social aos Hansenianos .......................... 694.562     -       694.562
TOTAL ........................................................................................................ 1.849.413          1.849.413
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais