DECRETO N. 14.163, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atender despesas da Coordenadoria de Assistência Hospitalar com combustíveis, lubrificantes e conservação dos hospitais: Padre Bento, Francisco Ribeiro Arantes e Parque Hospitalar do Mandaqui.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo..........................
..................................................................................20.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............
................................................................................605.000
TOTAL .................................................................
............................................................................... 625.000
Atividade                                                                                                                 Correntes Capital TOTAL
13.75 428.2.001 - Serviços Administrativos .....................
................................. 625.000     -       625.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..........................................
................................................... 625.000
Atividade                                                                                                               Correntes Capital TOTAL
13.75.021.2.004 - Coordenação, Orientação Técnica e Administração ..... 625.000       -       625.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais