DECRETO N. 14.164, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e, 
Considerando a necessidade de atender despesas da Coordenadoria de Saúde Mental com o pagamento de abono a médicos do Hospital de Clínicas Especializadas do Departamento Psiquiátrico II, 
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 1.974.995,00 (um milhão, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), observando-se na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Suplementa                                                     Correntes Capital TOTAL
3.2.2.3 - Transferências a Municípios........1.974.995 ........... 1.974.995
Reduz
.2.1.3 - Contribuições Correntes............... 1.128.639 .......... 1.128.639
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.......................846.356 .............. 846.356
TOTAL........................................................ 1.974.995 ............. 1.974.995
Artigo 2.° - A Suplementação e Redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação: 13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais