DECRETO N. 14.164, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do artigo 6.° da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de atender despesas da Coordenadoria de
Saúde Mental com o pagamento de abono a médicos do
Hospital de Clínicas Especializadas do Departamento
Psiquiátrico II,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 1.974.995,00 (um milhão, novecentos e setenta
e quatro mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Suplementa
Correntes Capital TOTAL
3.2.2.3 - Transferências a Municípios........1.974.995 ........... 1.974.995
Reduz
.2.1.3 - Contribuições Correntes............... 1.128.639 .......... 1.128.639
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.......................846.356 .............. 846.356
TOTAL........................................................ 1.974.995 ............. 1.974.995
Artigo 2.° - A Suplementação e
Redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas na Categoria de Programação: 13.75.021.2.004
- Coord. Orientação Técnica e
Administração.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais