DECRETO N. 14.165, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Secretaria da Administração, a fim de possibihtar o
pagamento de aluguéis de imóveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto na Secretaria da Administração um crédito
suplementar de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros),
observandose nas Classificações Institucional e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade
Correntes Capital
TOTAL
03.07.021.2.006 - Serviços Administrativos
...........................
309.000 -
309.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Reduz
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
03.07 020.2.0O1 - Coordenação Geral da Pasta
..................... 309.000
-
309.000
3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais