DECRETO N. 14.166, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria da Justiça, a fim de atender despesas com a complementação de renda mínima as Serventias não-Oficializadas do Estado e compra de equipamentos para que possa transformar seus veículos à gasolina para álcool.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .........................................................200.000
3.2.3.2 - Subvenções Econômicas .......................................................................... 300.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................................................... 200.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
02.04.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .................................................... 500.000 200.000 700.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................................... 700.000
Atividade                                                                                         Correntes Capital TOTAL
02.04.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ..................... 700.000        -      700.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisãdo de Atos Oficiais