DECRETO N. 14.166, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Justiça, a fim de
atender despesas com a complementação de renda
mínima as Serventias não-Oficializadas do Estado e compra
de equipamentos para que possa transformar seus veículos
à gasolina para álcool.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto na Secretaria da Justiça, um crédito suplementar
de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .........................................................200.000
3.2.3.2 - Subvenções Econômicas
..........................................................................
300.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................................................... 200.000
Atividade Correntes Capital TOTAL
02.04.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .................................................... 500.000 200.000 700.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................................... 700.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
02.04.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
..................... 700.000 -
700.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisãdo de Atos Oficiais