DECRETO N. 14.167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de melhor cumprir sua programação de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de deaembro de 1978, fica aberto na Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Em decorrência do artigo anterior e do remanejamento de suas dotações, fica suplementado em Cr$ 9.665.934,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e novecentos e trinta e quatro cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demostrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:



Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade: 


Artigo 4.° - O valor da parcela correspondente a Cr$ 665.934,00 do presente crédito será coberta com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do artigo 43 da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais