DECRETO N. 14.167, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de melhor cumprir sua
programação de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de deaembro de 1978, fica
aberto na Secretaria de Esportes e Turismo um crédito
suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - Em decorrência do artigo anterior e do
remanejamento de suas dotações, fica suplementado em Cr$
9.665.934,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e
novecentos e trinta e quatro cruzeiros) o orçamento vigente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, aprovado pelo Decreto n.º 13.137, de 12 de janeiro de
1979, observando-se no Demostrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de
Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:

Artigo 4.° - O valor da parcela correspondente a Cr$
665.934,00 do presente crédito será coberta com recursos
de que trata o inciso III, § 1.º, do artigo 43 da Lei
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais