DECRETO N. 14.168, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar o pagamento de amortização e juros de divida com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo BADESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica acerto na Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada........................ 45.000
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada........... 455.000
TOTAL.......................................................................... 500.000
Atividade                                                                                Correntes Capital TOTAL
03.59.021.2.001 Serviços Administrativos ....................... 45.000   455.000  500.000
Reduz
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................... 500.000
Atividade                                                                                                                                                     Correntes Capital TOTAL
03.59.020.2.002 - Coordenação e Assessoramento Técnico ao Planejamento Metropolitano........  500.000        -     500.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais