DECRETO N. 14.168, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar o
pagamento de amortização e juros de divida com o Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo BADESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
acerto na Secretaria dos Negócios Metropolitanos um
crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas Classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Suplementa
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada........................ 45.000
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada........... 455.000
TOTAL.......................................................................... 500.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
03.59.021.2.001 Serviços Administrativos ....................... 45.000 455.000 500.000
Reduz
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................... 500.000
Atividade
Correntes Capital TOTAL
03.59.020.2.002 - Coordenação e Assessoramento
Técnico ao Planejamento Metropolitano........ 500.000
- 500.000
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais