DECRETO N. 14.170, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento vigente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo- IMESC, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.081,00 (um milhão, trezentos mil e oitenta e um cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de ditação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação.
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais.......................... 1.300.081
Atividade                                                                                                          Correntes     TOTAL
02.10.054.2.055 - Ativ. do Inst. Medic. Social Crimin. São Paulo .......... 1.300.081 1.300.081
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ...................................... 1.300.081
Atividade                                                                                      TOTAL
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ........................ 1.300.081
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 1.300.081,00 (um milhão, trezentos mil e oitenta e um cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, aprovado pelo Decreto n.º 13.125, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:
17.55- Instituto de Medicina Sccial e de Criminologia de São Paulo - IMESC
Suplementa                                                                                                    Correntes     TOTAL
Atividade
02.10.054 2.001 - Serviços Técnicos e Periciais ................................... 1.300.081 1.300.081
Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
17.55 - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC
Suplementa                                                         TOTAL Subprograma
                                                                                                 02.10.054
3.1.1.1 - Pessoal Civil ...................................... 1.176.824 1.170.824
3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................... 88.011        88.011
3.2.5.3 - Salário Família .....................................  23.115        23.115
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...12.131         12.131
TOTAL .............................................................. 1.300.081   1.300.081
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
17.55 - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC
TOTAL .............................................................. 1.300.081
4.ª Quota .......................................................... 1.300.081
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................................................................. 1.300.081
4.ª Quota .............................................................. 1.300.081
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais