DECRETO N. 14.173, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas , aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO  PAULO, usando de suas atribuições legias, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do  Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para atender despesas com Outros Serviços e Encargos.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas um crédito no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)  suplementar às dotações de seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por  Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 2.º - O crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, processar-se-á na atividade 03.58.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, parágrafo 1.º de artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais