PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias, e
Considerando a necessidade de
readequar os recursos orçamentários do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, para atender despesas com Outros
Serviços e Encargos.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas um
crédito no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 2.º
- O crédito suplementar, de que trata o artigo anterior,
processar-se-á na atividade 03.58.021.2.001
- Administração e Manutenção da Autarquia.
Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o inciso III, parágrafo 1.º de artigo 43 da Lei n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais