DECRETO N. 14.174, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.131, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Universidade de São Paulo, objetivando um melhor equacionamento da execução de suas Unidades Universitárias - Instituto de Ciências Biomédicas e Faculdade de Medicina,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Universidade de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa.................................................08.44.205........08.44.207
3.1.1.3 - Obrigações Patronais........................ - ...................100.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............. - ..................100.000
3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores ...700.000.................-
TOTAL..............................................................800.000.........100.000
Reduz..............................................................08.44.205........08.44.207
3.1.2.0 - Material de Consumo............................-...................75.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..........800.000...................-
3.2.5.9 - Outras Transf. Correntes.......................-.............25.000
TOTAL..............................................................800.000.........100.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á nas atividades 08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação, do Instituto de Ciências Biomédicas e 08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e Difusão Cultural, da Faculdade de Medicina.
Artigo 3.° - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais