DECRETO N. 14.177, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, na seguinte conformidade:



Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo único, do Decreto, n.º 13010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais