DECRETO N. 14.178, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do
abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de
1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que à facultado pelo disposto no inciso
III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964,
fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de
dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
reduzido em Cr$ 322.718.720,00 (trezentos e vinte e dois milhões,
setecentos e dezoito mil, setecentos e vinte cruzeiros), o orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo
Decreto n.° 13.121, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por
Categoria Econômica, como segue:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classficação Econômica:


Artigo
4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso
Pastores, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais