DECRETO N. 14.179, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 216,
de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela
concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar
n.° 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no que e facultado pelo disposto no
inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de
março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência
mediante reduções de dotações
orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Ecônomica e
Funcional-Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica reduzido em Cr$ 652.720.000,00 (seiscentos e cinquenta e
dois milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de janeiro
de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte classificação
Econômica:

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A. de que trata o artigo 3.° e seu parágrafo
único, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais