DECRETO N. 14.181, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:
D.R.04 - SOROCABA
                                                                                                                                                Cr$

TAQUARITUBA
Casa da Criança de Taquarituba ............................................................................... 50.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
VALENTIM GENTIL
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Valentim Gentil ...... 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais