DECRETO N. 14.181, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos
às seguintes instituições assistenciais:
D.R.04 - SOROCABA
Cr$
TAQUARITUBA
Casa da Criança de Taquarituba ............................................................................... 50.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
VALENTIM GENTIL
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Valentim Gentil ...... 50.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao
desenvolvimento do «Plano de Integração Social do
Menor e da Família na Comunidade» PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais