DECRETO N. 14.182, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no artigo 33 da Lei n.° 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada
pelos artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n.°
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 57.666,50 (cinquenta
e sete mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta
centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
SOCORRO
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais