DECRETO N. 14.183, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974, e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso I, do Decreto n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 69.181,44 (sessenta e nove mil, cento e oitenta e um cruzeiros e quarenta e quatro centavos) para aquisição de equipamentos a seguinte instituição assistencial:
D.R. 05 - CAMPINAS
Socorro
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais