DECRETO N. 14.188, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso I, do Decreto
n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
336.470,16 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta
cruzeiros e dezesseis centavos) as seguintes instituições
assistenciais:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Salesópolis
Cr$
Santa Casa de Misericórdia "Frederico Ozanan" ..................................................... 1.621,59
D.R. 05 - Campinas
Piracaia
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo de Piracaia ... 21.582,57
Pirassununga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga .................................. 42.298,16
Santa Cruz das Palmeiras
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira (Santa Casa) ............ 4.137,91
São Sebastião da Grama
Santa Casa de Misericórdia de Grama .......................................................................... 3.978,81
Socorro
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro ............................................ 31.588,40
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Altinópolis
Hospital de Misericórdia de Altinopólis .......................................................................... 5.916,58
Ipuã
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipuã .................................................... 10.073,81
Patrocínio Paulista
Santa Casa de Misericórdia de Patrocinio Paulista ..................................................... 2.722,39
Pitangueiras
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pitangueiras ..................................... 39.141,40
Sales de Oliveira
Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Rita" ........................................................ 2.513,70
D.R.07 - BAURU
Getulina
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina .............................................. 3.654,34
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Urupês
Irmandade de Misericórdia de Urupês
........................................................................
14.206,87
D.R 09 - ARAÇATUBA
Guararapes
Santa Casa de Misericórdia de Guararapes .............................................................. 35.842,31
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Oswaldo Cruz
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz ........................................................... 41.417,44
Pacaembú
Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu ............................................................... 23.469,37
D.R.11 - MARÍLIA
Fartura
Santa Casa de Fartura
...................................................................................................
2.673,63
Paraguaçu Paulista
Associação Hospitalar da Caridade de Paraguaçu Paulista .................................. 49.626,08
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais