DECRETO N. 14.189, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALLM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 33 da Lei n.º 8.662, de 21 de janeiro de 1985, regulamentada pelos artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 240.698,15 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e quinze centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.02 - LITORAL
                                                                                                                                    Cr$
Cananéia
Santa Casa de Misericórdia de Cananéia ........................................................ 60,00
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Queluz
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz ............................ 21.881,66
Santa Branca
"Santa Casa São Joaquim" .....
......................................................................... 164,03
D.R.04 - SOROCABA
Itaporanga
Santa Casa de Itaporanga ............
................................................................. 7.357,61
DR.05 - CAMPINAS
Capivari
"Santa Casa de Misericórdia de Capivari" ...
............................................... 1.925,89
Monte Alegre do Sul
Santa Casa de Alice Girardelli ..................
..................................................... 2.265,59
Santo Antonio da Posse
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia .........
.............................................. 45,15
São Pedro
Santa Casa de Misericórdia "São Vicente de Paulo" ............................. 13.540,81
D.R 06 - RIBEIRÃO PRETO
Altinópolis
Hospital de Misencórdia de Altinópolis ....................................................... 9.821,75
Sales de Oliveira
Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Rita" ......................................... 200,72
Santo Antonio da Alegria
Hospital e Maternidade de Santo Antonio da Alegria .................................... 142,93
D.R.07 - BAURÚ
Piratininga
Santa Casa de Misericórdia de Piratininga .......
............................................ 180,90
Promissão
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Promissão....................... 5.773,85
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Paulo de Faria
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria ............. 32.111,20
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Panorama
Santa Casa e Maternidade de Panorama ................................................... 2.525,00
D.R.11 - MARÍLIA
Assis
Associação de Candade da Santa Casa de Misericórdia de Assis ... 118.023,33
Bastos
Associação Beneficente de Bastos............................................................. 22.997,26
Timburi
Irmandade da Santa Casa de Misencórdia de Timburí ............................... 1.680,11
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.189, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
DR-05 - Campinas
Capivari
onde se lê: «Santa Casa de Misericórdia de Capivari»....................1.925,39
leia-se: «Santa Casa de Misericórdia de Capivari»..........................1.925,89

DR-10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Panorama
onde se lê: Santa Casa e Maternidade de Panorama ...................... 2.525,00
leia-se: Santa Casa e Maternidade de Panorama .............................. 2.525,09