DECRETO N. 14.190, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso I, do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 438.305,49 (quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e cinco cruzeiros e quarenta e nove centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 02 - LITORAL                                                                                         Cr$
Cananéia
Santa Casa de Misericórdia de Cananéia ............................................ 5.814,33
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA
Queluz
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz ........................ 1.542,71
Santa Branca
"Santa Casa São Joaquim" ..................................................................... 3.098,07
São Bento do Sapucaí 
"Santa Casa de Misencórdia de São Bento do Sapucaí" .................... 5.664,63
São Luiz do Paraitinga 
Santa Casa de Misericórdia .................................................................... 5.255,26
D.R. 04 - SOROCABA
Itaporanga 
Santa Casa de Itaporanga
........................................................................ 2.813,59
Porangaba 
"Santa Casa de Misericórdia de Porangaba" ....................................... 1.421,36
Ribeirão Vermelho do Sul 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Vermelho do Sul ... 808,50
D.R. 05 - CAMPINAS
Capivari 
"Santa Casa de Misencórdia de Capivari"
.......................................... 33.312,40
Monte Alegre do Sul 
Santa Casa de Alice Girardelli
................................................................ 1.545,87
Santo Antonio da Posse 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
........................................ 24.429,88
São Pedro 
Santa Casa de Misericórdia "São Vicente de Paulo" 
........................ 24.366.53
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Altinópolis 
Hospital de Misericórdia de Altinópolis ............................................... 10.693,58
Guará 
"Santa Casa de Misericórdia de Guará" ................................................. 127,05
Sales de Oliveira 
Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Rita"..............................  2.228,81
Santo Antonio da Alegria 
Hospital e Maternidade de Santo Antonio da Alegria ........................ 2.378,74
São José da Bela Vista 
"Hospital São Vicente de Paulo" ................................................................ 50.47
Tabatinga
Santa Casa de Misericórdia de São Miguel ........................................ 4.963,00
D R.07 - BAURU
Bocaina
Santa Casa de Misericórdia de Bocaina .............................................. 3.502,33
Piratininga
Santa Casa de Misericórdia de Piratininga .......................................... 4.819,80
Promissão
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Promissão ............... 31.925,41
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Palmeira D'Oeste
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Palmeira D'Oeste ... 10.743,44
Paulo de Faria
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria ........... 5.114,36
Riolândia
Santa Casa de Misericórdia de Riolândia ................................................. 837,40
Urupês
Irmandade de Misericórdia de Uruipês.................................................... 2.076,14
D.R 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Álvares Machado
Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado ................ 6.343,12
Irapuru
Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Irapuru ... 11.638,13 
Panorama
Santa Casa de Misericórdia de Panorama ............................................ 37.675,58
D.R. 11 - MARÍLIA
Assis 
Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis ..... 173.807,55
Bastos Associação Beneficente de Bastos .................................................. 1.887,30
Salto Grande
Hospital e Maternidade São Sebastião (Santa Casa de Misericórdia) de Salto Grande .... 529,25
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.190, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação

Artigo 1.° -
DR-06 - Ribeirão Preto
Guará
onde se lê: «Santa Casa de Misericórdia de Guaruá» 127,5
leia-se: «Santa Casa de Misencórdia de Guará» 3.127,95

DR-10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Panorama
onde se lê: Santa Casa de Misericórdia de Panorama........................
leia-se: Santa Casa e Maternidade de Panorama.............................