DECRETO N. 14.190, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.º 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.º, inciso I, do
Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
438.305,49 (quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e cinco
cruzeiros e quarenta e nove centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 02 - LITORAL
Cr$
Cananéia
Santa Casa de Misericórdia de Cananéia ............................................ 5.814,33
D.R. 03 - VALE DO PARAIBA
Queluz
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz ........................ 1.542,71
Santa Branca
"Santa Casa São Joaquim" ..................................................................... 3.098,07
São Bento do Sapucaí
"Santa Casa de Misencórdia de São Bento do Sapucaí" .................... 5.664,63
São Luiz do Paraitinga
Santa Casa de Misericórdia .................................................................... 5.255,26
D.R. 04 - SOROCABA
Itaporanga
Santa Casa de Itaporanga ........................................................................ 2.813,59
Porangaba
"Santa Casa de Misericórdia de Porangaba" ....................................... 1.421,36
Ribeirão Vermelho do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Vermelho do Sul ... 808,50
D.R. 05 - CAMPINAS
Capivari
"Santa Casa de Misencórdia de Capivari" .......................................... 33.312,40
Monte Alegre do Sul
Santa Casa de Alice Girardelli ................................................................ 1.545,87
Santo Antonio da Posse
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia ........................................ 24.429,88
São Pedro
Santa Casa de Misericórdia "São Vicente de Paulo" ........................ 24.366.53
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Altinópolis
Hospital de Misericórdia de Altinópolis ............................................... 10.693,58
Guará
"Santa Casa de Misericórdia de Guará" ................................................. 127,05
Sales de Oliveira
Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Rita".............................. 2.228,81
Santo Antonio da Alegria
Hospital e Maternidade de Santo Antonio da Alegria ........................ 2.378,74
São José da Bela Vista
"Hospital São Vicente de Paulo" ................................................................ 50.47
Tabatinga
Santa Casa de Misericórdia de São Miguel ........................................ 4.963,00
D R.07 - BAURU
Bocaina
Santa Casa de Misericórdia de Bocaina .............................................. 3.502,33
Piratininga
Santa Casa de Misericórdia de Piratininga .......................................... 4.819,80
Promissão
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Promissão ............... 31.925,41
D.R 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Palmeira D'Oeste
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Palmeira D'Oeste ... 10.743,44
Paulo de Faria
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria ........... 5.114,36
Riolândia
Santa Casa de Misericórdia de Riolândia ................................................. 837,40
Urupês
Irmandade de Misericórdia de Uruipês.................................................... 2.076,14
D.R 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Álvares Machado
Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado ................ 6.343,12
Irapuru
Hospital e Maternidade da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Irapuru ... 11.638,13
Panorama
Santa Casa de Misericórdia de Panorama ............................................ 37.675,58
D.R. 11 - MARÍLIA
Assis
Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis ..... 173.807,55
Bastos Associação Beneficente de Bastos .................................................. 1.887,30
Salto Grande
Hospital e Maternidade São Sebastião (Santa Casa de
Misericórdia) de Salto Grande .... 529,25
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.190, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.° -
DR-06 - Ribeirão Preto
Guará
onde se lê: «Santa Casa de Misericórdia de Guaruá» 127,5
leia-se: «Santa Casa de Misencórdia de Guará» 3.127,95
DR-10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Panorama
onde se lê: Santa Casa de Misericórdia de Panorama........................
leia-se: Santa Casa e Maternidade de Panorama.............................