DECRETO N. 14.191, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 04 - SOROCABA
Taquarituba
Cr$
Casa da Criança de Taquarituba ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 200.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
São Carlos
«Educandário São Carlos» ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 200.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Valentim Gentil
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Valentim Gentil ... 200.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04 01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento, 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina
à execução do «Plano de
Integração Social do Menor e da Família na
Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais