DECRETO N. 14.191, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 04 - SOROCABA
Taquarituba                                                                      Cr$
Casa da Criança de Taquarituba ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 200.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
São Carlos
«Educandário São Carlos» ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 200.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Valentim Gentil
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Valentim Gentil ... 200.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04 01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento, 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - A subvenção concedida se destina à execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais