DECRETO N. 14.192, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais, com fundamento no artigo 33 da Lei n° 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 27.998,82 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta e dois centavos) as seguintes instituições assistenciais:
D.R 05 - CAMPINAS
Tambáu
                                                                                                  Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú .............. 6.281,34
D.R 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Oswaldo Cruz
Santa Casa de Misericórdia de Oswaldo Cruz ........................... 21.717.48
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais