DECRETO N. 14.193, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso I, do Decreto n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 288.379,20 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros e vinte centavos) as seguintes instituições assistenciais:
                                                                                                                  Cr$
D.R. 05 - CAMPINAS
Tambau
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú ......... 212.868,79
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Oswaldo Cruz
Santa Casa de Misericórdia de Oswaldo Cruz .......................... 75.510 41
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de credito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais