DECRETO N. 14.193, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 87, da Lei n.° 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso I, do Decreto
n.° 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
288.379,20 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e nove
cruzeiros e vinte centavos) as seguintes instituições
assistenciais:
Cr$
D.R. 05 - CAMPINAS
Tambau
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú ......... 212.868,79
D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Oswaldo Cruz
Santa Casa de Misericórdia de Oswaldo Cruz .......................... 75.510 41
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de credito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais