DECRETO N. 14.195, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.07 - BAURU
Lins
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais