DECRETO N. 14.197, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados ao 11.° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado do II Exército

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao 11.° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado do II Exército, em deferimento ao pedido formulado, constante do processo GS-4747-79, dos seguintes veículos usados pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - DETRAN:
I - um veículo, tipo motocicleta, marca Harley Davidson, patrimônio 0867, quadro 4403, ano de fabricação 1969;
II - três veículos, tipo motocicleta, marca Honda CB 360, ano de fabricação 1975, patrimônio n.os 0835, 0847 e 0855, quadro de n.os 1092248, 1092271 e 1092243, respectivamente.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais