DECRETO N. 14.198, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Reajusta o valor da hora-aula prestada pelos docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O valor da hora-aula prestada pelos docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica «Paula Souza» fica reajustado, a partir de 1.° de março de 1979, na seguinte conformidade:
Titular... ... ... ... ... ... ... ... ..Cr$ 261,00
Associado. ... ... ... ... ... ... Cr$ 230,00
Assistente ... ... ... ... ... ... . Cr$ 195,00
Auxiliar de Ensino ... ... ... .Cr$ 164,00
Instrutor ... ... ... ... ... ... ... .. Cr$ 99,00
Auxiliar de Docente.. ... ... Cr$ 70,00
Parágrafo único - Dos salários que resultarem do reajuste previsto neste artigo serão deduzidas as imporâncias já pagas a esse título.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa do Centro Estadual de Educação Tecnologica «Paula Souza».
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais