DECRETO N. 14.199, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de veículo usado à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GE 3565-79, a doação à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes, do veículo usado, Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C154CBR57146P - PI 50706, patrimoniado pela Secretaria da Administração - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da puplicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa do veículo pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais