DECRETO N. 14.199, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a doação
de veículo usado à Santa Casa de Misericórdia de
Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GE 3565-79, a
doação à Santa Casa de Misericórdia de Mogi
das Cruzes - Mogi das Cruzes, do veículo usado, Ambulância
- marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi
C154CBR57146P - PI 50706, patrimoniado pela Secretaria da
Administração - Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da puplicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederá a baixa do
veículo pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais