DECRETO N. 14.202, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979

Instate na Zona Leste o Governo Itinerante, no dia que especifica, e decreta Moji das Cruzes Capital Honorária

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Governo Itinerante, instituído para estabelecer o diálogo direto e franco entre o governo e o povo, comprovou o acerto da iniciativa;
Considerando que, ao chegar ao décimo quarto Governo Itinerante, verifica-se que foram atendidos dezenas de milhares de autoridades, dirigentes de entidades empresariais, lideres políticos, diretores de clubes de serviço e de organizações assistenciais, proporcionando ao Governo uma visão abrangente dos problemas que preocupara a comunidade;
Considerando que essa política já foi submetida a severa avaliação, em face de todos os dados obtidos desde o primeiro Governo Itinerante, concluindo o governo por um balanço altamente positivo dessa orientação;
Considerando que todo o material recolhido durante cada Governo Itinerante vem tendo, desde o primeiro, encaminhamento e solução, de acordo eom rigorosa técnica administrativa;
Considerando que a participação comunitária vem transformando as decisões do executivo em Governo Social;
Considerando que com essa visita, o Governo Itinerante atendeu a todos os 571 Municípios do Estado de São Paulo;
Decreta:
Artigo 1.° - Será instalado em 10 de novembro de 1979 o décimo quarto Governo Itinerante, sendo Moji das Cruzes, Zona Leste da Região Administrativa Metropolitana, Capital Honorária;
Artigo 2.º - Essa Zona compreende os seguintes municípios: Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Moji das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano;
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Octávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário das Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Biota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais