DECRETO N. 14.203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 14.600.000,00 (catorze milhões e seiscentos mil cruzeiros),
observando-se em sua Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte classificação:

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á nos Elementos Econômicos:
3.2.1.1 - Transferências Operacionais e 4.3.1.1 - Auxílios
para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 43.800.000,00 (Quarenta e
três milhões e oitocentos mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem,
aprovado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de janeiro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, a classificação por
Categoria Econômica, como segue:

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 5.° - Os valores dos presentes créditos
serão cobertos com recursos de que trata o inciso III, §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais