DECRETO N. 14.203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 14.600.000,00 (catorze milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se em sua Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte classificação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á nos Elementos Econômicos: 3.2.1.1 - Transferências Operacionais e 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 43.800.000,00 (Quarenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 13.123, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a classificação por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 


Artigo 5.° - Os valores dos presentes créditos serão cobertos com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais