DECRETO N. 14.204, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6,°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se nas Classificações Institucional e Econômica, a seguinte conformidade:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.9.2 - Despesas de Exeroícios Anteriores .......................... 80.000
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................... 80.000
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação 03.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais