DECRETO N. 14.204, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento da
Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6,°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de
Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se nas
Classificações Institucional e Econômica, a
seguinte conformidade:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
Suplementa
20.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.9.2 - Despesas de Exeroícios Anteriores .......................... 80.000
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..................... 80.000
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação 03.07.021.2.001 -
Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais