DECRETO N. 14.205, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as
dotações orçamentárias de diversos
Órgãos do Estado, destinadas a atender ao incremento de
despesas com Pessoal a Reflexos.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.° inciso I, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978,
fica aberto a diversos Órgãos, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 148.094.500,00 (cento e quarenta e oito
milhões, noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros), com
recursos provenientes da redução parcial de
dotação orçamentária consignada à
Reserva de Contingência, observando-se na
Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.205, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências